DESPACHO 2 CONFAZ, DE 14-1-2019
(DOU DE 15-1-2019)
O Secretário-Executivo do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo
em vista o disposto no inciso II da cláusula trigésima primeira do Convênio
ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco, que esse Estado
somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 1/16, de 18 de
fevereiro de 2016, a partir de 1º de julho de 2019.
BRUNO PESSANHA NEGRIS