PE: Adiada a aplicação da ST sobre bebidas quentes

Despacho 2 CONFAZ - DOU - 15/01/2019
PE: Adiada a aplicação da ST sobre bebidas quentes
Foi publicado no DOU de hoje, 15-1, o Despacho 2 Confaz, de 14-1-2019, que adia para 1-7-2019 a aplicação do Protocolo ICMS 1/2016 relativo ao regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
O Protocolo ICMS 1, de 24-2-2016, altera o Protocolo ICMS 14, de 7-7-2006, para incluir no regime de substituição tributária, as operações com os produtos classificados nas posições NCM 2204 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09) e 2206 (outras bebidas fermentadas).



DESPACHO 2 CONFAZ, DE 14-1-2019

(DOU DE 15-1-2019)

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 1/16, de 18 de fevereiro de 2016, a partir de 1º de julho de 2019.

BRUNO PESSANHA NEGRIS