RETIFICAÇÃO
(DOU DE 15-1-2017)
Na cláusula primeira do Convênio ICMS
220/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2017,
Seção 1, página 15,
onde se lê: "Cláusula quarta As
disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Goiás,
Maranhão e Rio de Janeiro.";
leia-se: "Cláusula quarta As
disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro.".