Foi publicada
no DO-ES de hoje, 14-12-2020, a Portaria 73-R SEFAZ, de 10-12-2020,
altera o anexo único da Portaria SEFAZ 13-R/2019, que estabeleceu os
valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com bebidas quentes, realizadas a partir de 15-12-2020.
Espírito Santo divulga valores de ST com bebidas quentes
Portaria 73-R SEFAZ - DO-ES - 14/12/2020