Foi publicada no DO-MS de hoje, 14-12, a Portaria 2.606 SAT, de 12-12-2017, que inclui bebidas, tais como cerveja, refrigerante, aguardente, aperitivo e outras, na tabela de Valor Real pesquisado para estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido nas operações realizadas a partir de 15-12-2017.
PORTARIA 2.606 SAT, DE 12-12-2017
(DO-MS DE 14-12-2017)
(DO-MS DE 14-12-2017)
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto, que confirmaram os valores informados pelos contribuintes interessados,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, a pedido, na tabela denominada Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: Bebibas I (Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroelotrolíticas) e Bebidas II (Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017.