Confaz modifica ato que trata sobre a ST de bebidas quentes

Protocolo ICMS 46 - DOU - 14/08/2019
Confaz modifica ato que trata sobre a ST de bebidas quentes
O Protocolo ICMS 46 de 13-8-2019, publicado no DOU de hoje, 14-8, altera o Protocolo ICMS 63/2013 para dispensar o recolhimento do ICMS de ST nas operações interestaduais entre SP e SC do produto com o CEST 02.024.00 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas),  produzindo efeitos a partir de 01-10-2019.

PROTOCOLO ICMS 46, DE 13-8-2019
(DO-U DE 14-8-2019)

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 63/2013, de 27 de junho de 2013, com a seguinte redação: 

"V - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00."   

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.