O Protocolo ICMS 46 de 13-8-2019, publicado no DOU de hoje, 14-8, altera o Protocolo ICMS 63/2013 para dispensar o recolhimento do ICMS de ST nas operações interestaduais entre SP e SC do produto com o CEST 02.024.00 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas), produzindo efeitos a partir de 01-10-2019.PROTOCOLO ICMS 46, DE 13-8-2019
(DO-U
DE 14-8-2019)
Os Estados de
Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos
Secretários de Fazenda, Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art.
9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula
segunda do Protocolo ICMS 63/2013, de 27 de junho de 2013, com a seguinte
redação:
"V - às operações interestaduais com bens e mercadorias
classificados no CEST 02.024.00."
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de
outubro de 2019.
Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.