Confaz altera obrigatoriedade da DeSTDA

Ajuste SINIEF 11 - DOU - 14/07/2016
Confaz altera obrigatoriedade da DeSTDA
O Ajuste Sinief 11, de 8-7-2016, publicado no DOU de hoje, 14-7, adia para 1-1-2017 a obrigatoriedade de apresentação da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - pelos contribuintes estabelecidos nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Sergipe e Tocantins. Foi alterado o Ajuste Sinief 12/2015.


AJUSTE SINIEF 11, DE 8-7-2016

(DOU DE 14-7-2016)

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/15, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste somente se aplicam aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016 e no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a partir 1º de janeiro de 2017.". 

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

 

Eduardo Refinetti Guardia

Presidente do CONFAZ