Através do Protocolo ICMS 2, de 13-4-2020, publicado no DOU de 14-4-2020, fica excluído o Estado de Goiás do Protocolo ICMS 32/1992, que estabelece a aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00, com efeitos a partir de hoje, 14-4-2020.
PROTOCOLO ICMS 2, DE 13-4-2020
(DO-U DE 14-4-2020)
Os Estados do Acre, Amapá,
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o
Distrito Federal, neste ato representados
pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia, tendo em vista o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25
de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro
de 1996, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem
celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás excluído do Protocolo
ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.