Confaz dispõe sobre inaplicabilidade da ST com água mineral

Protocolo ICMS 3 - DOU - 14/04/2020
Confaz dispõe sobre inaplicabilidade da ST com água mineral

Foi publicado no DOU de 14-4-2020, o Protocolo ICMS 3 de 13-4-2020, para especificar que as disposições do  Protocolo ICMS 11/91 não serão  aplicadas nas operações interestaduais destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul com o produto água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20  litros, com efeitos a partir de 1-6-2020.


PROTOCOLO ICMS 3, DE 13-4-2020
(DO-U DE 14-4-2020)


Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, não se aplicam às operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 (vinte) litros destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.