A Portaria 2.737 SAT, de 12-2-2020, publicada no DO-MS de 14-2-2020, altera e inclui descrições e valores na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), os valores servirão como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com águas minerais, refrigerantes e fralda, com efeitos a partir de 15-2-2020.
(DO-MS DE 14-2-2020)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art
3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de
2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e
alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com
informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado
das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art.
9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao
Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos
relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações
das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta
Portaria:
I - Bebidas I: Cerveja, Refrigerante, Água mineral,
Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas;
II- Fralda
Parágrafo
único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados
a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do
art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2020.
WALDOMIRO
MORELLI JUNIOR
Superintendente
de Administração Tributária