Ceará ratifica atos de substituição tributária

Decreto 32.945 - DO-CE - 13/02/2019
Ceará ratifica atos de substituição tributária
Foi publicado no DO-CE de 13-2-2019, o Decreto 32.945, de 13-2-2019, que ratifica e incorpora atos do Confaz à legislação tributária do Estado do Ceará, que tratam entre outros assuntos, sobre as regras gerais da substituição tributária e do regime de substituição tributária nas operações com autopeças.


DECRETO 32.945, DE 13-2-2019
(DO-CE DE 13-2-2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a realização da 312ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 28.11.2018 e 171ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia14 de dezembro de 2018, em Salvador-BA, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief nºs 19/18, 21/18, 22/18 e 23/18;
II – Convênios ICMS nºs 141/18, 142/18, 143/18, 144/18, 145/18, 146/18, 147/18 e 148/18;
III – Protocolo ICMS nº 73/18.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO