São Paulo divulga PMPF de sorvetes

Portaria 3 CAT - DO-SP - 14/01/2021
São Paulo divulga PMPF de sorvetes

Foi publicada no DO-SP de 14-1-2021, a Portaria 3 CAT de 13-1-2021, altera a Portaria 78 CAT/2020, que estabeleceu os valores a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas à substituição tributária com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas, produzindo efeitos a partir de 1-2-2021.


PORTARIA 3 CAT, DE 13-1-2021
(DO-SP DE 14-1-2021)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 78/20, de 28-08-2020:

I - da Tabela I:

 

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

” (NR);

II - da Tabela II:

 

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

 

"

” (NR);

III - da Tabela III:

 

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

 

” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01-02-2021.