Através do Decreto 39.924, de 11-12-2018, publicado no DO-AM desta mesma data, o Estado do Amazonas incorporou à legislação tributária os Convênios e Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Confaz. Os atos tratam, dentre outros assuntos, sobre o regime de substituição tributária nas operações com bebidas frias, rações para animais domésticos e autopeças.
DECRETO 39.924, DE 11-12-2018
(DO-AM DE 11-12-2018)
(DO-AM DE 11-12-2018)