ATO NORMATIVO 34 UNATRI, DE 5-12-2018
(DO-PI DE 10-12-2018)
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº
025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subitens 44 e 45, 47 e 48, 95 a 98 e 143 a 148, do
item 2 – “REFRIGERANTE”, os subitens 89 a 91, do item 16 – ESPUMANTE”, os
subitens 385 a 390, do item 17 - VINHO”, todos do Anexo III do Ato Normativo
UNATRI nº 025/2009, na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.
Art. 2º Ficam acrescentados os subitens 214 a 216, ao item 16 – “ESPUMANTE, os
subitens 807 a 831, ao item 17 – “VINHO’ ao Anexo III, do Ato Normativo UNATRI
nº 025/2009, na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 10 de dezembro de 2018.
Diretora/UNATRI