Amazonas reduz MVA de tintas e vernizes

Resolução 24 GSEFAZ - DO-AM - 13/10/2016
Amazonas reduz MVA de tintas e vernizes
Através da Resolução 24 GSEFAZ, de 10-10-2016, publicada no DO-AM de hoje, 13-10, foi reduzida a margem de valor agregado (MVA) aplicável no cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes especificados no CEST 24.003.00, com efeitos retroativos a 1-10-2016.

RESOLUÇÃO 24 GSEFAZ, DE 10-10-2016

(DO-AM de 13-10-2016)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de adequar a margem de valor agregado - MVA de produtos com mesmo código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item 3 do inciso VI do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999, com a seguinte redação:

"

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

NCM

 

CEST

 

MVA

 

3.

 

Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes

 

3204

3205.00.00

3206

3212

 

24.003.00

 

35%

 

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.


AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda