RESOLUÇÃO 24 GSEFAZ, DE 10-10-2016
(DO-AM de 13-10-2016)
O Secretário de Estado da Fazenda, no
uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de adequar
a margem de valor agregado - MVA de produtos com mesmo código da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM/SH,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o item 3 do
inciso VI do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de
2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo
II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999, com a
seguinte redação:
"
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
CEST
|
MVA
|
3.
|
Corantes para aplicação em bases,
tintas e vernizes
|
3204 3205.00.00 3206 3212
|
24.003.00
|
35%
|
".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda