Através da Portaria 183 SEF, de 12-9-2016, publicada no DO-DF de hoje, 13-9, foi acrescido produto ao Anexo I da Portaria 72 SEF/2015, com efeitos desde 24-5-2016, para fins de base de cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com cerveja e chope.
PORTARIA 183 SEF, DE 12-9-2016
(DO-DF DE 13-9-2016)
(DO-DF DE 13-9-2016)