O Decreto 35.275, de 11-1-2023, publicado no DO-CE de 12-1-2023, ratificou e incorporou à legislação do Estado os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF, dentre outros assuntos, destacamos as alterações feitas no Convênio ICMS 142/2018, que estabeleceu as regras gerais a serem observadas nas operações interestaduais com produtos sujeitos à substituição tributária, efeitos desde 12-1-2023, exceto em relação aos Convênios ICMS que entram em vigor após quinze dias das datas de suas publicações no Diário Oficial da União.
DECRETO 35.275, DE
11-1-2023
(DO-CE DE 12-1-2023)
O Governador do Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando a realização da 361ª, 362ª, 363ª
e 364ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), realizada em Brasília, DF, respectivamente nos dias 27 de outubro de
2022, 25 de novembro de 2022 e nos dias 21 e 22 de dezembro de 2022, que
introduzem alterações na legislação estadual;
Considerando a realização da 178ª, 182ª e 187ª
Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
realizada, respectivamente, em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, em
Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021 e em Natal, RN, no dia 9º de
dezembro de 2022, que introduzem alterações na legislação estadual;
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à
legislação tributária estadual:
I - Ajustes SINIEF 31/2020, 36/2021, 47/2022,
48/2022, 49/2022, 50/2022, 51/2022, 52/2022, 53/2022, 54/2022, 55/2022, 56/2022,
57/2022, 58/2022, 59/2022;
II - Convênios ICMS 167/2022, 169/2022,
173/2022, 177/2022, 180/2022, 182/2022, 183/2022, 189/2022, 193/2022, 195/2022,
196/2022, 197/2022, 198/2022, 200/2022, 201/2022, 202/2022 e 203/2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15
(quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU),
conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/1997 , que aprova o Regimento do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Elmano de Freitas da
Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA