Foi publicada no DO-MG de 11-8, a Portaria 756 SUTRI, de 10-8-2018, que introduz modificações na Portaria 743 SUTRI/2018, relativas aos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope, com vigência no período de 1-7 a 31-12-2018.
PORTARIA 756 SUTRI, DE 10-8-2018
(DO-MG DE 11-8-2018)
(DO-MG DE 11-8-2018)