Foi publicado no DO-PI de 16-12-2020, o Ato
Normativo 34 UNATRI de 14-12-2020, que acresce e revoga produtos e valores
nos anexos II e III do Ato Normativo 25 UNATRI/2009, que estabeleceu os preços
referenciais de mercado a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição
tributária com bebidas quentes e frias, produzindo efeitos a partir de 17-12-2020.
(DO-PI DE 16-12-2020)
A
DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo
UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio dos processos
SEFAZ SEI n°s 00009.023756/2020-07 e 00009.023899/2020-19,
Art.
1° Ficam acrescentados o
subitem 573 ao item 2 - "REFRIGERANTE", o subitem 265 ao item 5 -
"AGUARDENTE DE CANA DE AÇÚCAR", os subitens 478 a 480 ao item 13 -
"APERITIVO E RUM", os subitens 481 e 482 ao item 16 -
"ESPUMANTE" e os subitens 4538 a 4552 ao item 17 - "VINHO",
todos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, na forma indicada no
Anexo I deste Ato Normativo.
Art.
2° Ficam revogados os
subitens 26 e 27 do item 2 - "REFRIGERANTE", do Anexo III do Ato
Normativo UNATRI n° 025/2009, na forma indicada no Anexo II deste Ato
Normativo.
Art.
3° Este Ato Normativo
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de
dezembro de 2020.
Publique - se.
Cumpra - se.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES
MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
ANEXO I

ANEXO II
"ANEXO III"
Art. 1°, III e art. 14, do ATO NORMATIVO N° 025/09
