Ceará adequa legislação tributária

Decreto 32.194 - DO-CE - 12/04/2017
Ceará adequa legislação tributária
Através do Decreto 32.194, de 11-4-2017, publicado no DO-CE de 12-4, foram alterados os dispositivos do Decreto 31.894/2016 relativos as alíquotas do ICMS, já acrescidas de dois pontos percentuais relativos ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), vigentes desde 1-4-2017.

DECRETO 32.194, DE 11-4-2017
(DO-CE DE 12-4-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a redação do Decreto nº31.894, de 29 de fevereiro de 2016, à alteração do art.44, I, ‘c’, da Lei nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art.1º Os dispositivos abaixo do Decreto nº31.894, de 29 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – os incisos X a XIII do art.1º:
“Art.1º (…)
(…)
X– isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes:
20% (vinte por cento);
XI – perfumes, extratos, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem, desde que o valor unitário da mercadoria seja
superior a 50 (cinquenta) UFIRCEs: 20% (vinte por cento);
XII – artigos e alimentos para animais de estimação, exceto medicamentos e vacinas: 20% (vinte por cento);
XIII – inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores): 20% (vinte por cento).” (NR)
II – o inciso I e a alínea ‘a’ do inciso II do caput do art.3º:
“Art.3º (…)
I – os valores das operações e prestações realizadas com a aplicação das cargas tributárias de 20%, 27%, 29% e 30% deverão ser registrados, respectivamente, com os correspondentes valores do ICMS;
II - (…)
a) carga tributária de 20%: aplicar o coeficiente de 0,122;
(...) ” (NR)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA