Foi publicado no DO-U de hoje, 13-3, o Despacho 12
CONFAZ, de 12-3-2020, que torna pública, a denúncia pelo Estado de Santa Catarina,
dos Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010, que tratam sobre a aplicação da substituição
tributária nas operações interestaduais no segmento de autopeças, com
efeitos a partir de 1-4-2020.
(DO-U DE 13-3-2020)
CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria
de Estado de Fazenda de Santa Catarina, no dia 5 de março de 2020, registrado
no processo SEI n° 12004.100125/2020-30, torna público, que a referida unidade
federada denunciou, por meio do Decreto n° 479, de 4 de março de 2020, a partir
de 1° de abril de 2020, os seguintes protocolos:
- Protocolo/ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças; e
- Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.