Divulgados PMPF de bebidas frias em MG

Portaria 930 SUTRI - DO-MG - 13/03/2020
Divulgados PMPF de bebidas frias em MG

Foi publicada no DO-MG de 13-3-2020, a Portaria 930 SUTRI de 12-3-2020, que acresce e revoga produtos na Portaria 904 SUTRI/2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, produzindo efeitos a partir de 17-3-2020.

PORTARIA 930 SUTRI, DE 12-3-2020
(DO-MG DE 13-3-2020)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 655 a 658, com a seguinte redação:


655

Lata 251 a 349ml

Cruzeiro

62

2,22

656

PET PD 2000ml

Guaraná Popp

36

2,80

657

Lata 350ml

Água Tônica Capricho

93

2,40

658

PET PD 1000ml

Água Tônica Capricho / Zero

93

4,30


”.

Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:


19

PET PD 500 a 520ml

TNT (todos os sabores)

 67

 3,90

”.

Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 255 a 259, com a seguinte redação:


255

PET PD 2000ml

Magneto

 67

8,05

256

Lata 250 a 270ml

Baly (todos os sabores)

93

3,50

257

Lata 473 a 500ml

Baly Brasil

 93

4,99

258

PET PD 1000ml

Baly Brasil / Baly Frutas Tropicais

93

5,50

259

PET PD 2000ml

Baly Brasil / Baly Frutas Tropicais

93

7,50


”.
Art. 4º - Ficam revogados os itens 9, 147 e 197 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 17 de março de 2020.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício