Foi publicada no DO-MG de 13-3-2020, a Portaria 930 SUTRI de 12-3-2020,
que acresce e revoga produtos na Portaria 904 SUTRI/2019, que divulgou os
Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e
energéticos, produzindo efeitos a partir de 17-3-2020.
(DO-MG DE 13-3-2020)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de
27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 655 a 658, com a seguinte
redação:
655 | Lata 251 a 349ml | Cruzeiro | 62 | 2,22 |
656 | PET PD 2000ml | Guaraná Popp | 36 | 2,80 |
657 | Lata 350ml | Água Tônica Capricho | 93 | 2,40 |
658 | PET PD 1000ml | Água Tônica Capricho / Zero | 93 | 4,30 |
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 904, de
2019, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:
19 | PET PD 500 a 520ml | TNT (todos os sabores) | 67 | 3,90 |
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904,
de 2019, fica acrescido dos itens 255 a 259, com a seguinte redação:
255 | PET PD 2000ml | Magneto | 67 | 8,05 |
256 | Lata 250 a 270ml | Baly (todos os sabores) | 93 | 3,50 |
257 | Lata 473 a 500ml | Baly Brasil | 93 | 4,99 |
258 | PET PD 1000ml | Baly Brasil / Baly Frutas Tropicais | 93 | 5,50 |
259 | PET PD 2000ml | Baly Brasil / Baly Frutas Tropicais | 93 | 7,50 |
Art. 4º - Ficam revogados os itens 9, 147 e 197 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 17 de março de 2020.
Superintendente de Tributação em exercício