DECRETO
46.595, DE 12-3-2019
(DO-RJ DE
13-3-2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
disposto no Protocolo ICMS 79, de 22 de dezembro de 2016, e o que consta no
Processo nº E-04/058/65/2016;
DECRETA:
Art. 1° -
A tabela do item 6, do Anexo I, do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Subitem |
CEST |
NCM/SH |
Descrição |
MVA Original |
MVA Ajustada |
|
Alíquota interestadual de 12% |
Alíquota interestadual de 4% |
|||||
6.1 |
09.001.00 |
8539 |
Lâmpadas elétricas |
60,03% |
76,03% |
92,04% |
6.2 |
09.002.00 |
8540 |
Lâmpadas eletrônicas |
102,31% |
122,54% |
142,77% |
6.3 |
09.003.00 |
8504.10.00 |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
53,13% |
68,44% |
83,76% |
6.4 |
09.004.00 |
8536.50 |
“Starter” |
102,31% |
122,54% |
142,77% |
6.5 |
09.005.00 |
8539.50.00 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
63,67% |
80,04% |
96,40% |
”.
Art. 2° -
Fica acrescentado o subitem 20.103 ao item 20, do Anexo I, do Livro II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00), de 17 de
novembro de 2000, com a seguinte redação:
20.103 |
21.109.00 |
8540 |
Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente,
cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor
ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos
e válvulas para câmeras de televisão) |
40% |
54,00% |
68,00% |
”;
Art. 3° -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
WILSON WITZEL