A Portaria 919 SUTRI de 12-2-2020, publicada no DO-MG de 13-2-2020, altera, inclui e revoga itens da Portaria 904 SUTRI/2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, com efeitos a partir de 15-2-2020.
(DO-MG DE 13-2-2020)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os
itens 148, 261,356, 435 e 620 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904,
de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
148 | PET PD 237 a 290ml | Mantiqueira (todos os sabores) / Zero | 37 | 1,17 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
261 | PET PD 511 a 600ml | Mantiqueira (todos os sabores) / Zero | 37 | 2,45 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
356 | PET PD 2000ml | Black Cola | 37 | 3,90 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
435 | PET PD 2000ml | Mantiqueira (todos os sabores) / Zero | 37 | 3,90 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
620 | VR 600ml | Mantiqueira (todos os sabores) | 37 | 1,87 |
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 653 e 654, com a seguinte redação:
“
653 | PET PD 237 a 290ml | Black Cola | 37 | 1,17 |
654 | PET PD 511 a 600ml | Black Cola | 37 | 2,45 |
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 253 e 254, com a seguinte redação:
“
253 | PET PD 200 a 275ml | Taça de Cristal | 40 | 1,75 |
254 | PET PD 2000ml | Taça de Cristal | 40 | 6,22 |
Art. 4º - Ficam revogados:
I - os itens 45, 69, 137, 147, 253, 254, 260, 408, 412 e 434 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019;
II - o item 18 Anexo II da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2020.
Superintendente de Tributação