Empresas de qualquer faixa
de faturamento, enquadradas na Substituição Tributária (ST), têm até a próxima
sexta-feira (15/1) para aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição
Tributária (ROT-ST) que terá validade durante todo o ano de 2021. A adesão
garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária
(ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a
restituição do imposto.
O ROT-ST, que já foi
oferecido em 2020, traz avanços para este próximo ano, sendo possível as
empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, que estão na
obrigatoriedade do ajuste desde março de 2019, possam fazer a adesão se
desejarem. As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar
sua adesão para 2021.
Empresas com faturamento
abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional,
continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não
precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. Já as empresas que
não aderirem ao regime para 2021 passarão a realizar o ajuste de complementação
ou restituição.
Para fazer a adesão, as
empresas precisam acessar o portal e-CAC, no site da Receita Estadual e
manifestar interesse.
Entenda
o ICMS-ST
As mudanças na apuração do
ICMS-ST estão sendo implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a
restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de
cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente
praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando
a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.
O ICMS é um tributo que
incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos e
vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor
final.
A Substituição Tributária é
um mecanismo previsto em lei adotado por todos os Estados. Significa que em vez
de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na
indústria, que passa a ser o “substituto tributário”. Essa medida reduz a
sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a
concorrência desleal.
Para a cobrança do ICMS é
definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor
(PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo cobrado pelo
mercado num período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.
Para outros produtos, como
material de construção, papelaria, tintas etc., normalmente a base de cálculo
da Substituição Tributária é obtida por meio da Margem de Valor Agregado (MVA)
– percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto
tributário (normalmente a indústria).
Como esse preço é uma média
de mercado, há pontos de venda que “pagaram mais” ICMS e pontos que “pagaram
menos”, conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor. Desde 2016,
há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a
maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou diferentes
ações judiciais nos Estados. Decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul têm demonstrado entendimento convergente ao do STF, possibilitando a
restituição ao contribuinte, mas também a complementação aos Estados.
Fonte:
SEFAZ/RS