Foi publicado no DO-PI de 12-1, o Ato Normativo 1 UNATRI, de 10-1-2017, que altera os itens especificados do Ato Normativo 25 UNATRI/2009 para estabelecer os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST devido nas operações com cerveja e energéticos, com efeitos retroativos a 6-1-2017.
ATO NORMATIVO 1 UNATRI, DE 10-1-2017
(DO-PI DE 12-1-2017)
(DO-PI DE 12-1-2017)