Foi
publicada no DO-MG de hoje 9-10, a Portaria 922 SUTRI de 8-10-2020, que acresce
produtos, altera descrições e valores na Portaria 904 SUTRI/2019, que divulgou
os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e
energéticos, com efeitos a partir de 13-10-2020.
(DO-MG DE 9-10-2020)
Art. 1º - O item 672 do
Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
672 |
PET PD 2000ml |
Panamericana (sabores) |
138 |
2,80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica
acrescido do item 678, com a seguinte redação:
“
678 |
PET PD 200ml |
Panamericana (sabores) |
138 |
0,75 |
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica
acrescido do item 261, com a seguinte redação:
“
261 |
Lata 250 a 270ml |
Dopamina Energy Drink (todos os sabores) |
116 |
5,29 |
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2020.