Através do Decreto 54.904 de 11-12-2019, publicado no DO-RS - 2ª Edição de 11-12-2019, foi modificada a MVA nas operações sujeitas a substituição tributária com os produtos do segmento de tintas e vernizes classificados nos CEST’s 21.001.00, 24.002.00 e 24.003.00, com efeitos a partir de 1-1-2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.