A Portaria 901 SUTRI de 23-12-2019, publicada no DO-MG de 24-12-2019, estabelece preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, com efeitos a partir de 1-1-2020.
(DO-MG DE 24-12-2019)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 844, de 19 de junho de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 30 de junho de 2020.
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 901/2019)
ITEM | DESCRIÇÃO | PMPF |
1. | Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 | até 200 ml | 0,78 |
1.2 | vidro de 201 a 350 ml | 2,78 |
1.3 | demais embalagens de 201 a 350 ml | 1,30 |
1.4 | de 351 até 650 ml | 1,83 |
1.5 | de 651 a 1.250 ml | 2,97 |
1.6 | de 1.251 a 1.500 ml | 2,97 |
1.7 | de 1.501 a 3.000 ml | 3,36 |
1.8 | de 3.001 a 5.000 ml | 7,55 |
1.9 | de 5.001 a 8.000 ml | 8,02 |
1.10 | Bag 12 litros | 8,93 |
2 | Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis |
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2.1 | 10 litros | 14,99 |
3 | Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis |
|
3.1 | 10 litros | 8,00 |
3.2 | 20 litros | 10,08 |
4 | Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens Vidros |
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4.1 | de 201 a 350 ml | 9,48 |
4.2 | de 351 até 650 ml | 17,07 |
4.3 | de 651 a 1.250 ml | 25,43 |