ES dispõe sobre a substituição tributária

Lei 10.919 - DO-ES - 12/11/2018
ES dispõe sobre a substituição tributária
A Lei 10.919, de 9-11-2018, publicada no DO-ES de hoje, 12-11, inclui dispositivos na Lei 7.000/2001 relativos à base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com medicamentos e outras mercadorias.

LEI 10.919, DE 9-11-2018
(DO-ES DE 12-11-2018)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. (...)
(...)
§ 9º A margem referida no § 4º e o preço a consumidor final a que se referem os §§ 8º e 10 serão publicados por meio de Ato do
Secretário de Estado da Fazenda.
§ 10. Nas operações com medicamentos para uso humano, a base de cálculo será o preço  a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, conforme o disposto no § 8º.” (NR)
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado