RN adia os efeitos do ato que fixou preço para alimentos

Portaria 87 SET - DO-RN - 12/07/2019
RN adia os efeitos do ato que fixou preço para alimentos
A Portaria 87 SET, de 11-7-2019, publicada no DO-RN de hoje, 12-7, adia para 1-8-2019 o início dos efeitos da Portaria 65 SET/20019 que dispõe sobre os valores de referência a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com os produtos alimentícios relacionados no Protocolo ICMS 53/2017.

PORTARIA 87 SET, DE 11-7-2019
(DO-RN DE 12-7-2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 53, de 29 de dezembro de 2017 e nos Atos COTEPE/ICMS nº 18/19, de 08 de maio de 2019, e 19/19, de 30 de maio de 2019,
Considerando a publicação do Ato Cotepe nº 33/19, de 04 de julho de 2019 (DOU de 05/07/2019),
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 065/2019 - GS/SET, de 24 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 089/2015-GS/SET, de 19 de junho de 2015.”(NR)
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação