MS dispõe sobre a substituição tributária com bebidas

Portaria 2.827 SAT - DO-MS - 12/03/2021
MS dispõe sobre a substituição tributária com bebidas

A Portaria 2.827 SAT, de 11-3-2021, publicada no DO-MS de hoje, 12-3, inclui e altera descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), de Bebidas Alcoólicas, exceto Cerveja e Chope; Bebidas, Cerveja, Refrigerante e Água mineral; e Óleo de soja, com efeitos a partir de 15-3-2021.

 

PORTARIA 2.827 SAT, DE 11-3-2021
(DO-MS DE 12-3-2021)



O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:


I - Bebidas I: Bebidas Alcoólicas, exceto Cerveja e Chope;
II - Bebidas II: Cerveja, Refrigerante e Água mineral;
III - Óleo de soja.


Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2021.

WILSON TAIRA

Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” N. 77 DE 19 DE fevereiro de 2021.

ANEXO À PORTARIA/SAT 2827, de 11 de março de 2021

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

02.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml

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