A Portaria 949 SUTRI, de 11-5-2020, publicada no DO-MG de 12-5-2020,
acresce produto na Portaria 924 SUTRI/2020, que estabeleceu os valores dos
Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base
de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
quentes, produzindo efeitos a partir de 15-5-2020.
(DO-MG DE 12-5-2020)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020,
fica acrescido do item 1.2.32, com a seguinte redação:
“
1.2.32 |
Calegari Asteca |
de 671 a 1000 ml |
30,75 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação