Minas Gerais determina PMPF de bebidas quentes

Portaria 949 SUTRI - DO-MG - 12/05/2020
Minas Gerais determina PMPF de bebidas quentes

A Portaria 949 SUTRI, de 11-5-2020, publicada no DO-MG de 12-5-2020, acresce produto na Portaria 924 SUTRI/2020, que estabeleceu os valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 15-5-2020.


PORTARIA 949 SUTRI, DE 11-5-2020
(DO-MG DE 12-5-2020)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido do item 1.2.32, com a seguinte redação:

1.2.32

Calegari Asteca

de 671 a 1000 ml

30,75

”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2020.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação