Divulgados valores para cálculo da ST no Espírito Santo

Decreto 4.099-R - DO-ES - 12/05/2017
Divulgados valores para cálculo da ST no Espírito Santo
O Decreto 4.099-R, de 11-5-2017, publicado no DO-ES de hoje, 12-5, altera o RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002) para estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônico e energético, com efeitos desde 1-5-2017.

DECRETO 4.099-R, DE 11-5-2017
(DO-ES DE 12-5-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo n.º 77541588;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo V-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4099-R, DE 11 DE MAIO DE 2017
“ANEXO V-A”
(a que se refere o art. 194, § 13 do RICMS/ES)
“PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II, DO ANEXO V
NOTA COAD: Em construção.