Foi publicada no
DO-RJ de 12-3-2020, a Portaria 217 SSER de 10-3-20, que acrescenta mercadoria
ao Anexo Único da Portaria 212 SSER, de 18-12-2019, para determinação da base
de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
frias, com efeitos a partir de 1-4-2020.
(DO-RJ DE 12-3-2020)
RESOLVE :
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 212 de 18 de dezembro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso III - Energéticos
Subitem |
Marca |
Volume
(ml) |
Lata |
PET |
3.1.47 |
Coca Cola Energy |
Até 310 |
4,90 |
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2020.
Subsecretário de Estado de Receita