Minas Gerais fixa base de cálculo de bebidas

Portaria 619 SUTRI - DO-MG - 12/01/2017
Minas Gerais fixa base de cálculo de bebidas
Foi publicada no DO-MG de hoje, 12-1, a Portaria 619 SUTRI, de 11-1-2017, que altera os Anexos I e IV da Portaria 612 SUTRI/2016 para estabelecer valores de refrigerantes a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST e para incluir código do fabricante de cerveja que especifica.


PORTARIA 619 SUTRI, DE 11-1-2017
(DO-MG DE 12-1-2017)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 453 e 471 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(…)

(...)

(...)

453

VD 250ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

 43

1,18

(...)

 (...)

 (…)

(...)

(...)

471

VD 310 a 360ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

43

1,60

(...)

(...)

(…)

 (...)

(...)

”.
Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

116

01.708.217

Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis Ltda.

”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao disposto no art. 2º, a partir de 07 de janeiro de 2017.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação