(DO-MG DE 12-1-2017)
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 453 e 471 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (…) | (...) | (...) |
453 | VD 250ml | Sant’Anna de Minas (todos os sabores) | 43 | 1,18 |
(...) | (...) | (…) | (...) | (...) |
471 | VD 310 a 360ml | Sant’Anna de Minas (todos os sabores) | 43 | 1,60 |
(...) | (...) | (…) | (...) | (...) |
Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
116 | 01.708.217 | Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis Ltda. |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao disposto no art. 2º, a partir de 07 de janeiro de 2017.
Superintendente de Tributação