Foi publicada no DO-TO de 10-12-2020, a Lei 3.719 de 8-12-2020, que altera a Lei 3.014/2015, e permite o reparcelamento em até 60 parcelas, relativo ao saldo remanescente de parcelamento cancelado, desde que não seja inferior a 10% do valor do saldo, com efeitos desde 10-12-2020.
(DO-TO DE 10-12-2020)
FAÇO SABER QUE O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS adotou a Medida Provisória n° 16, de 24 de junho de
2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio
Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3°,
do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O § 1° do art.
4° da Lei 3.014, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 1° Até 31 de dezembro de 2020, o crédito relativo ao saldo
remanescente de parcelamento cancelado nos termos do art. 9° desta Lei pode ser
reparcelado em até 60 parcelas, desde que a primeira destas não seja inferior a
10% do valor do crédito remanescente.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Deputado ANTÔNIO
ANDRADE
Presidente