TO trata sobre restabelecimento de parcelamento

Lei 3.719 - DO-TO - 10/12/2020
TO trata sobre restabelecimento de parcelamento

Foi publicada no DO-TO de 10-12-2020, a Lei 3.719 de 8-12-2020, que altera a Lei 3.014/2015, e permite o reparcelamento em até 60 parcelas, relativo ao saldo remanescente de parcelamento cancelado, desde que não seja inferior a 10% do valor do saldo, com efeitos desde 10-12-2020.


LEI 3.719, DE 8-12-2020
(DO-TO DE 10-12-2020)

FAÇO SABER QUE O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS adotou a Medida Provisória n° 16, de 24 de junho de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3°, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1° O § 1° do art. 4° da Lei 3.014, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1° Até 31 de dezembro de 2020, o crédito relativo ao saldo remanescente de parcelamento cancelado nos termos do art. 9° desta Lei pode ser reparcelado em até 60 parcelas, desde que a primeira destas não seja inferior a 10% do valor do crédito remanescente.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente