Foi publicado no DO-RN de
hoje, 11-12, o Ato Homologatório 11 SET, de 10-12-2020, que acresce produtos e valores
nos anexos II e III do Ato Homologatório 11 SET/2019 e ao anexo único do Ato Homologatório
10 SET/2014, a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 11-12-2020.
(DO-RN DE 11-12-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de
1997,
Considerando a solicitação da INDÚSTRIA DE BEBIDAS SÃO MIGUEL LTDA, CNPJ nº
10.516.704/0001-75, protocolada sob nº 00310082.001858/2020-78, para inclusão
de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS
devido por Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº
011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro 2019, os produtos abaixo relacionados:
Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, os produtos abaixo relacionados:
Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro 2014, os produtos da marca LOA nas faixas 2, conforme abaixo relacionados:
Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua
publicação.