RN homologa valores de referência com bebidas frias

Ato Homologatório 11 SET - DO-RN - 11/12/2020
RN homologa valores de referência com bebidas frias

Foi publicado no DO-RN de hoje, 11-12, o Ato Homologatório 11 SET, de 10-12-2020, que acresce produtos e valores nos anexos II e III do Ato Homologatório 11 SET/2019 e ao anexo único do Ato Homologatório 10 SET/2014, a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 11-12-2020.

ATO HOMOLOGATÓRIO 11 SET, DE 10-12-2020
(DO-RN DE 11-12-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação da INDÚSTRIA DE BEBIDAS SÃO MIGUEL LTDA, CNPJ nº 10.516.704/0001-75, protocolada sob nº 00310082.001858/2020-78, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro 2019, os produtos abaixo relacionados:

Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, os produtos abaixo relacionados:

Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro 2014, os produtos da marca LOA nas faixas 2, conforme abaixo relacionados:

                                          

Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação