A
Portaria 234 SEFAZ de 3-12-2020, publicada no DO-MT de 10/12/2020, altera a
Portaria 185 SEFAZ/2010. A referida modificação especifica que os débitos exceto de IPVA, referentes a
fatos geradores com vencimento ocorrido até 31-08-2020, poderão ser objeto de
parcelamento desde que solicitado por meio eletrônico, com efeitos
desde 10-12-2020.
(DO-MT DE 10-12-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO
DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO o disposto no caput
do artigo 7° do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, que
dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de valores devidos ao
Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral
do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ, mantido no âmbito da Secretaria de Estado
de Fazenda, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação do caput
do artigo 1° da Portaria n° 185/2010-SEFAZ, de 20 de agosto de
2010 (DOE de 23.08.10), que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores
para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto
n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências, o qual passa a
vigorar conforme segue:
“Art.
1° Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados
no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso, mantido
no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no Decreto n°
2.249, de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento
ocorrido até 31 de agosto de 2020, poderão ser objeto de parcelamento,
solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
(...).”
Art. 2° Esta portaria entra em
vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA
- SE.