Foram
publicadas no DO-TO de 10-11-2016, as Instruções Normativas SAT 37, 38 e 40, todas
de 7-11-2016, que alteram a lista de valores de pauta a serem utilizados para
cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com água mineral, energéticos e isotônicos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 SAT, DE 7-11-2016
(DO-TO DE 10-11-2016)
(DO-TO DE 10-11-2016)
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.3, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de Novembro de 2016
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
Superintendente de Administração Tributária
INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 SAT, DE 7-11-2016
(DO-TO DE 10-11-2016)
(DO-TO DE 10-11-2016)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.6, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de Novembro de 2016
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
Superintendente de Administração Tributária
INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 SAT, DE 7-11-2016
(DO-TO DE 10-11-2016)
(DO-TO DE 10-11-2016)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.8, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de Novembro de 2016
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
Superintendente de Administração Tributária