A Instrução normativa 64 SEFAZ, de 3-10-2017, publicada no DO-CE de 10-10-2017, altera o Anexo Único das Instruções Normativas SEFAZ 54 a 57/2017, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, de cerveja e chope, de água mineral e gelo, e de refrigerantes respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
Ceará altera valores de vendas de bebidas frias
Instrução Normativa 64 SEFAZ - DO-CE - 10/10/2017