INSTRUÇÃO NORMATIVA 56
RE/2016
(DO-RS DE 11-10-2016)
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o
artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte
alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No
Capítulo LXXIII do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 15/16 (DOU
28/09/16), é dada nova redação ao subitem 1.2.2, conforme segue:
"1.2.2
- O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do
mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso,
até o primeiro dia útil imediatamente seguinte."
2. Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de outubro de 2016.
MARIO LUIS
WUNDERLICH DOS SANTOS,