Rio Grande do Sul altera prazo de entrega da DeSTDA

Instrução Normativa 56 RE - DO-RS - 11/10/2016
Rio Grande do Sul altera prazo de entrega da DeSTDA
A Instrução Normativa 56 SER/2016, publicada no DO-RS de 11-10-2016, estabelece que o arquivo digital da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, com efeitos a partir de 1-10-2016.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 RE/2016

(DO-RS DE 11-10-2016)

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LXXIII do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 15/16 (DOU 28/09/16), é dada nova redação ao subitem 1.2.2, conforme segue:

"1.2.2 - O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.

 

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.