Minas Gerais acrescenta PMPF para bebidas frias

Portaria 592 SUTRI - DO-MG - 11/10/2016
Minas Gerais acrescenta PMPF para bebidas frias

Foi publicada no DO-MG de hoje, 11-10, a  Portaria 592 SUTRI, de 10-10-2016, que acrescenta ao Anexo I da Portaria 564 SUTRI/2016, preço médio ponderado a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.


PORTARIA 592 SUTRI, DE 10-10-2016

(DO-MG DE 11-10-2016)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

817

Lata 474 a 550ml

Itaipava

7

3,08

818

Vidro Descartável 300ml

Crystal

7

1,73

819

Vidro Descartável 300ml

Itaipava

7

1,94

820

Vidro Descartável 500 a 550ml

Sonho de Uma Noite de Verão

22

11,58

”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício