Foi publicada no DO-MG de hoje, 11-10, a Portaria 592 SUTRI, de 10-10-2016, que acrescenta ao Anexo I da Portaria 564 SUTRI/2016, preço médio ponderado a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
PORTARIA 592 SUTRI, DE 10-10-2016
(DO-MG DE 11-10-2016)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
817 | Lata 474 a 550ml | Itaipava | 7 | 3,08 |
818 | Vidro Descartável 300ml | Crystal | 7 | 1,73 |
819 | Vidro Descartável 300ml | Itaipava | 7 | 1,94 |
820 | Vidro Descartável 500 a 550ml | Sonho de Uma Noite de Verão | 22 | 11,58 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Tributação em exercício