Legislação tributária sofre alteração em Alagoas

Portaria 619 SEF - DO-AL - 11/10/2016
Legislação tributária sofre alteração em Alagoas
Através da Portaria 619 SEF, de 11-10-2016, publicada no DO-AL de 11-10, foram introduzidas modificações no Portaria 109 SEF/2001, que estabelece os procedimentos tendentes a regulamentar as operações internas de saídas de mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária, destinadas a contribuinte não inscrito no cadastro de contribuinte do estado de Alagoas.




PORTARIA 619 SEF, DE 7-10-2016

(DO-AL DE 11-10-2016)

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 427-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria SEF nº 109, de 22 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O procedimento referido no art. 1º fica limitado ao montante de operações mensais, com destinatário contribuinte não inscrito, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)." (NR).

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Portaria SEF nº 109, de 22 de março de 2001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda