PORTARIA 619 SEF, DE 7-10-2016
(DO-AL DE 11-10-2016)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 427-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria SEF nº 109, de 22 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O procedimento referido no art. 1º fica limitado ao montante de operações mensais, com destinatário contribuinte não inscrito, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)." (NR).
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Portaria SEF nº 109, de 22 de março de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Fazenda