Minas Gerais define valores para cervejas e chopes

Portaria 978 SUTRI - DO-MG - 11/09/2020
Minas Gerais define valores para cervejas e chopes

Foi publicada no DO-MG de 11-9-2020, a Portaria 978 SUTRI de 10-9-2020, altera, revoga e acresce produtos e preços ao anexo I e II da Portaria 902 SUTRI/2019, que estabeleceu os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, com efeitos a partir de 15-9-2020.


PORTARIA 978 SUTRI, DE 10-9-2020
(DO-MG DE 11-9-2020)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Os itens 1380, 2392, 2395, 2396 e 2398 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2863 a 2891, com a seguinte redação:

Art. 3° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 192, com a seguinte redação:

 

Art. 4° Ficam revogados os itens 733, 961, 1130, 1195, 1440, 1476, 1564, 1571, 1685 e 1899 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 902, de 26 de dezembro de 2019.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2020 .

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação