Foi publicada no DO-MG de
11-9-2020, a Portaria 978 SUTRI de 10-9-2020, altera, revoga e acresce produtos
e preços ao anexo I e II da Portaria 902 SUTRI/2019, que estabeleceu os valores
a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações
com cervejas e chopes, com efeitos a partir de 15-9-2020.
(DO-MG DE 11-9-2020)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, i, “b”, 1, da
Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n°
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 1380, 2392, 2395, 2396 e 2398 do Anexo
I da Portaria SUTRI n° 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“
Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 902, de 26 de
dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2863 a 2891, com a seguinte redação:
“
Art. 3° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 902, de 26 de
dezembro de 2019, fica acrescido do item 192, com a seguinte redação:
“
Art. 4° Ficam revogados os itens 733, 961, 1130, 1195, 1440,
1476, 1564, 1571, 1685 e 1899 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 902, de 26 de
dezembro de 2019.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro
de 2020 .
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de
Tributação