Foi publicado no DO-U de
hoje, 11-9-2020, o Despacho 66 CONFAZ, de 10-9-2020, em atendimento à
solicitação da Sefaz do Rio Grande do Norte e foi denunciado parcialmente o
Protocolo ICMS 14/2006, que trata da aplicação da substituição tributária nas
operações com bebidas quentes, como estabelecido pelo do Decreto 29.966, de 4-9-2020. A denúncia parcial foi referente aos vinhos
enriquecidos com álcool e mostos de uvas classificados no CEST 02.024.00, com
efeitos a partir de 1-10-2020.
DESPACHO 66 CONFAZ, DE 10-9-2020
(DO-U DE 11-9-2020)O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2° da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018.
CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria de Estado da
Tributação do Rio Grande do Norte, no dia 8 de setembro de 2020, registrado no
processo SEI n° 12004.100739/2020-11, torna público, que a referida unidade
federada denunciou, parcialmente, por meio do Decreto n° 29.966, de 4 de
setembro de 2020, a partir de 1° de outubro de 2020, o Protocolo ICMS 14/06, de
14 de setembro de 2006, exclusivamente, em relação ao seguinte produto:
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
02.024.00 |
2204 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos
enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
BRUNO PESSANHA NEGRIS