MG estabelece PMPF para substituição tributária de ração tipo PET

Portaria 1.013 SUTRI - DO-MG - 05/12/2020
MG estabelece PMPF para substituição tributária de ração tipo PET

A Portaria 1.013 SUTRI, de 4-12-2020, publicada no DO-MG de 5-12-2020, altera descrições, valores e acresce produtos na Portaria 986 SUTRI/2020, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet, efeitos a partir de 8-12-2020.


PORTARIA 1.013 SUTRI, DE 4-12-2020
(DO-MG DE 5-12-2020)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subitens 1.113, 1.114, 1.237 e 1.238 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

1.113

Indústria Mineira de Rações Ltda. - 7525287

Acima de 5 kg

Básico

2,80

1.114

Indústria Mineira de Rações Ltda. - 7525287

Acima de 5 kg

Standard

4,20

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.237

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Básico

 2,80

1.238

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Premium

4,10

 

”.
Art. 2º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, fica acrescido do subitem 1.239, com a seguinte redação

1.239

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Standard

3,90

”.
Art. 3º - Os subitens 2.175 e 2.176 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

2.175

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Básico

 4,10

2.176

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Premium

6,10

 

”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 8 de dezembro de 2020.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação