Paraná estabelece a base de cálculo do ICMS

Norma de Procedimento Fiscal 67 CRE - DO-PR - 10/09/2018
Paraná estabelece a base de cálculo do ICMS
Foi publicada no DO-PR de 10-9-2018, a Norma de Procedimento Fiscal 67 CRE, de 3-9-2018, que altera, com efeitos a partir de 1-9-2018, a Norma de Procedimento Fiscal 28 CRE/2018 que publicou novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para fins de cálculo do imposto devido nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e águas mineral.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 67 CRE, DE 3-9-2018
(DO-PR DE 10-9-2018)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 1132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 7871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, visando os pedidos de alteração de produto, conforme protocolado sob n. 15.256.925-7 resolve:
1. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo II, Tabela II da NPF 028/2018), os seguintes produtos e valores:
1.1 - CNPJ: 26388186 – Delta Alimentos e Bebidas Ltda.
1.1.1. Produto: Energético TSUNAMI
Embalagem/Volume: PET descartável/2000ml
Valor base de cálculo: R$10,21
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas
DIRETOR