Divulgada pauta para bebidas quentes em São Paulo

Portaria 73 CAT - DO-SP - 11/08/2020
Divulgada pauta para bebidas quentes em São Paulo

A Portaria 73 CAT de 10-8-2020, publicada no DO-SP de hoje 11-8, acresce produtos e valores ao anexo único da Portaria 85 CAT/2019, que estabeleceu o preço final ao consumidor a ser utilizado na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos desde 1-7-2020.


PORTARIA 73 CAT, DE 10-8-2020
(DO-SP DE 11-8-2020)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019:

I - o item 3.20a à Tabela “III. BEBIDA ICE (CEST 02.003.00)”:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

3.20a

Skarloff ICE

Pet até 300ml

1,90

” (NR);

II - o item 18.67d à Tabela “XVIII - VODKA (CEST 02.018.00)”:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

18.67d

Yakov

de 761 a 1000 ml

5,90

” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2020.