A Portaria 73 CAT
de 10-8-2020, publicada no DO-SP de hoje 11-8, acresce produtos e valores ao
anexo único da Portaria 85 CAT/2019, que estabeleceu o preço final ao
consumidor a ser utilizado na formação da base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo
efeitos desde 1-7-2020.
(DO-SP DE 11-8-2020)
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei
6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a
seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com os seguintes valores em
reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de
27-12-2019:
I - o item 3.20a à Tabela “III. BEBIDA ICE (CEST
02.003.00)”:
“
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL |
|||
3.20a |
Skarloff ICE |
Pet até 300ml |
1,90 |
” (NR);
II - o item 18.67d à Tabela “XVIII - VODKA (CEST
02.018.00)”:
“
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL |
|||
18.67d |
Yakov |
de 761 a 1000 ml |
5,90 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2020.