O Decreto 38.403, de 10-8-2017, publicado no DO-DF de 11-8-2017, altera a relação dos produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-9-2017.
DECRETO 38.403, DE 10-8-2017
(DO-DF DE 11-8-2017)
(DO-DF DE 11-8-2017)
Art. 1º O item 38 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
RODRIGO ROLLEMBERG