RETIFICAÇÕES
No Ato COTEPE/PMPF nº 15, de 8 de agosto de 2017, publicado no DOU de 9 de agosto de 2017, Seção 1, página 67, nas linhas referentes aos Estados do Espírito Santo e de Santa Catarina:
Onde se lê:
*ES |
3,8445 |
3,6367 |
3,1552 |
3,1552 |
3,8587 |
3,8587 |
2,3997 |
3,2645 |
2,0622 |
- |
- |
- |
SC |
3,5900 |
4,7700 |
3,0400 |
2,8800 |
4,3200 |
4,3200 |
- |
3,1400 |
1,9500 |
- |
- |
- |
Leia-se:
ES |
3,8445 |
3,8445 |
3,1552 |
3,1552 |
3,8587 |
3,8587 |
2,3997 |
3,2645 |
2,0622 |
- |
- |
- |
*SC |
3,6700 |
4,7700 |
3,0400 |
2,8800 |
4,3200 |
4,3200 |
- |
3,1400 |
1,9500 |
- |
- |
-
|
No Convênio ICMS 80/17, de 14 de julho de 2017, publicado no DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, páginas 33 e 34, na cláusula primeira, incisos II e III e na cláusula segunda, incisos II e III onde se lê: "... do Anexo XXI ..." , leia-se: "... do Anexo XIX ...";
No Protocolo ICMS 22/17, de 14 de
julho de 2017, publicado no DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, página 37:
a) Na ementa, onde se lê: "...
Protocolo ICMS 16/85,...", leia-se: "... Protocolo ICM
16/85,...";
b) Na cláusula primeira, onde se lê: "... Protocolo ICMS 16/85,...", leia-se: "... Protocolo ICM 16/85,...".
No Protocolo ICMS 25/17, de 14 de julho de 2017, publicado no DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, páginas 30 a 38, no preâmbulo, onde se lê: "Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia..", leia-se: "Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia.."
No Protocolo ICMS 32/17, de 14 de
julho de 2017, publicado no DOU de 20 de julho de 2017, Seção 1, página 38, no
preâmbulo, onde se lê: "... Minas Gerais, Rio de Janeiro...",
leia-se: "...Minas Gerais,
Paraná, Rio de Janeiro ...".